VENCIMENTO CNH = MUDANÇAS ABRIL/2011
NOVAS REGRAS:
A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames
novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas já
perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.
Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e
leva + ou – de 2 a 3 meses.
As mudanças começaram a valer no dia 1º de ABRIL de 2011.Serão incluídos novos conteúdos,
além de uma nova carga horária.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.
Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula
e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.
ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.
Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que
o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.
_______________________________
AJUDE SEUS AMIGOS E REPASSE; AFINAL, ESTA É MAIS UMA “MARACUTAIA”
QUE O GOVERNO FAZ PRA TOMAR NOSSO DINHEIRO E NOSSO TEMPO…




Davi disse:
junho 28th, 2011
9:29
Antes de publicar algo, procure saber se é verídica a informação…
Davi disse:
junho 28th, 2011
9:29
O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) volta a alertar os condutores que não existe nenhuma regra nova publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecendo o limite de 30 dias para que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja renovada.
O órgão voltou a ser procurado por alguns condutores com dúvidas a respeito de possíveis alterações nos procedimentos para renovar a habilitação. Um pouco mais de um ano atrás, o Detran detectou esse mesmo tipo de falsa mensagem.
O Detran esclarece que tais informações surgiram em função da circulação de um falso e-mail intitulado “Vencimento CNH – novas regras – abril 2011”. Segundo a mensagem, a “nova Lei” determina que a CNH só pode ser renovada em um prazo máximo de 30 dias após o vencimento. De acordo com a falsa informação, fora desse prazo, o condutor deverá refazer todo o processo, como se fosse tirar novamente a primeira habilitação, ou seja, passar novamente pelos exames médico e psicotécnico, legislação. Afirma, ainda, que muitas pessoas já perderam suas carteiras de habilitação e terão que reiniciar todo o processo.
paulo disse:
junho 30th, 2011
10:36
“…As mudanças começaram a valer no dia 1º de ABRIL de 2011…”
Celio disse:
julho 2nd, 2011
8:26
Pessoal nesta data nao teve diario oficial, nao existe nenhuma resolução a respeito disso. Isso com certeza é mentira.
é so procurar o diario oficial do dia, vcs verão que nao tem. E porque nao colocaram o numero da resolução?????, entrei no site do contran e nao vi nehuma resolução a repeito disso.
Joao disse:
julho 5th, 2011
13:45
Amigo que vergonha! Antes de publicar algo VERIFIQUE! Ao menos PENSE! Voce pode dirigir com a carteira vencida por ate 30 dias, como pode que cancelem a carteira se nao renovar!
Leonardo Pessoa disse:
julho 7th, 2011
12:38
Cada dia surge mais um blog na internet que vive copiando e colando o conteudo de outros blogs. Uma palavra pra isso: Ridículo!
Ricardo disse:
julho 14th, 2011
18:20
Que mané!
Ricardo disse:
julho 14th, 2011
18:28
Bom, complementando a mensagem anterior
Não existe prazo para renovar a carteira. Há, sim, um prazo de 5 anos para renová-la sem ser necessário fazer os exames e provas de atualização. Mesmo assim, não é necessário pagar multas.
rejane disse:
julho 20th, 2011
19:38
caracas! gelei agora!!! que coisa mais feia, com tantas coisas boas que poderia estar fazendo e a pessoa faz uma besteira dessas, colóca noticias verdadeiras nesse blog o… sem noçao!!!!
João Henrique disse:
julho 25th, 2011
22:58
Maldita inclusão digital. E o você tem um blog que fala “notícia na medida certa”? Espero que não seja formado em Jornalismo.
José disse:
agosto 26th, 2011
3:12
Por estas e outras, me sinto envergonhado ser Brasileiro.
NONIAS J.S ROBERTO disse:
outubro 16th, 2011
19:11
parabéns ao detan do estado do PARÁ, que foi o único órgão que preocupou em esclarecer este falso episódio que assustou bastante os profissionais do volante já que temos tantos compromissos,como:cursos,reciclagens e enfim esta seria mais uma preocupação para nossa categoria,por isso agradeço em nome de todos os profissionais do volante e mais uma vez,PARABÉNS AO DETRAN DO ESTADO DO PARÁ.
NONIAS J.STORCK ROBERTO.
nonias.storck@hotmail.com
Ana disse:
janeiro 14th, 2012
21:42
O assunto a que o Senhor se refere é a Resolução 168/2004, a qual foi alterada pela resolução 285 de 29.07.2008, que em seu artigo Art. 1º diz: “Alterar e complementar o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que passa a vigorar com a redação. (para verificar a resolução na integra acesse: http://www.denatran.gov.br, resoluções). Só me admira as pessoas se darem ao trabalho de repassar adiante absurdos como este. Deveriam antes verificar a veracidade dos fatos. Como diz Davi: “Segundo a mensagem, a “nova Lei” determina que a CNH só pode ser renovada em um prazo máximo de 30 dias após o vencimento. [...] Afirma, ainda, que muitas pessoas já perderam suas carteiras de habilitação e terão que reiniciar todo o processo. De uma coisa eu tenho certeza se alguém perdeu sua CNH, não foi por deixar de renová-la no prazo de 30 dias, e sim por infrações cometidas (mais informações sobre infrações verificar o CTB CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES. O CTB também está disponível no sitio do DENATRAN. Mas, por favor, interpretem corretamente os artigos e parágrafos antes de saírem por ai falando “besteiras”. Abraços Ana
Ana disse:
janeiro 14th, 2012
22:32
Há tempo: Em relação ao extintor o plástico de proteção realmente deve ser retirado antes de colocá-lo no veículo, pois alguns agentes de fiscalização aplicam multa quando este estiver obstruindo o lacre, o pino de segurança e /ou o gatilho, porem alguns somente orientam. Realmente, se necessário utilizar o extintor, ate pegá-lo, retirar o plástico, romper o lacre e acionar o conteúdo do extintor seu carro já era.
BORBOREMA disse:
janeiro 15th, 2012
13:36
Este boca aberta só podia ser Atléticano mesmo…, kkkkkkkkkkkkkk…
Pesquise antes, qual o número da lei? Quem, quando e onde aprovou? Seu mané!
Jeison disse:
janeiro 17th, 2012
8:36
fIQUEI SURPRESO COM A NOTICIA TAMBÉM, ATÉ PERCEBER A DATA DO DOU, 1º DE ABRIL…. O DIA DA MENTIRA.. KKKKKKKKKKKK
Geraldo disse:
janeiro 18th, 2012
15:25
Pior dia 22/11/2009 foi um domingo, e não publicação do DOU nessa data.
Gilberto disse:
janeiro 18th, 2012
20:54
que informação ridicula, sem sentido, não vi nada de resolução do CONTRAN a respeito, explique melhor esta.
Juliana Prado disse:
janeiro 19th, 2012
16:40
Parabéns por mais um aniversário, mais um dia de vitória!
Deus ilumine sua vida,seu trabalho,sua família e seu caminho.
Muita saúde e alegrias !!! Muitos beijos de quem tem ama muito como tio, como pessoa ,como amigo e como a um pai. Felicidades
Juliana
Deise disse:
janeiro 24th, 2012
4:33
Por favor verifique as informações antes de publicar! Que tipo de profissional de notícias é esse? Um ótimo lugar pra consultar antes de publicar qualquer bobagem é o site QuatroCantos. Sobre essa “desinformação” você pode ler a respeito aqui: http://www.quatrocantos.com/lendas/375_carteira_habilitacao.htm
Ana disse:
janeiro 27th, 2012
7:42
Não é verdade pessoal, essas foram as publicações em novembro, não existe nenhuma do dia 22.11.09. Mas esse email babaca ainda está rolando…..
336 24.11.09 25.11.09 Altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, para proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade. Em vigor
Altera a Resolução Contran nº 39/98
335 24.11.09 25.11.09 Estabelece os requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas de trânsito e a implantação do sistema informatizado de controle da arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET. Em vigor a partir de 01/03/2010
Revoga a Resolução Contran nº 263/07 a partir de 01/03/2010.
334 06.11.09 11.11.09 Isenta os veículos blindados do cumprimento do disposto no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº. 254/2007, que estabelece requisitos para os veículos de segurança e critérios para aplicação de inscrição, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com inciso III do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Em vigor
Inspetor Virtual disse:
janeiro 30th, 2012
8:37
Estamos no século 21 e o mané dono desse site não sabe o que é “hoax”. É mentira, não existe nenhuma lei dizendo isso. Antes de publicar alguma coisa procure se informar e ainda cite a fonte da informação.
Gente no mínimo essa cara deve estar tentando preparar sua candidatura a algum cargo eletivo, pois já começou certo! Enganando todos.
saulo disse:
fevereiro 3rd, 2012
17:06
Você trabalha com oquê? Qual tipo de informação você quer passar para as pessoas? informações mal fundamentadas? Mentiras absurdas?
Fique atento, gaste seu tempo para pesquisar, pois publicar é fácil e rápido!
valmixvdc disse:
fevereiro 5th, 2012
8:54
õõõxxii…tu..é doido…minha cnh estar vencida a dois mes,ja procurei o orgao responsavel em dois estados diferente,e ate o momento a informaçao nao procedem.
este muguengo so quer ir para o programa da eliana como um dos site mais acessados da net.kkkkkksksksksk….
jones disse:
fevereiro 17th, 2012
17:43
queridos leitores, é uma satisfação poder colaborar com os senhores.
o comentário referido, não tem base em nenhuma resolução do contran, trata-se apenas de má interpretação por parte de alguém que não observou os detalhes nas mudanças, estas referem-se unica e exclusivamente ao processo de PRIMEIRA HABILITAÇÃO, portanto fiquem, seu colaborador, JONES, instrutor de transito pela autoescola Dinamica.