VENCIMENTO CNH = MUDANÇAS ABRIL/2011‏

NOVAS REGRAS:

A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames
novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas já
perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e
leva + ou – de 2 a 3 meses.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de ABRIL de 2011.Serão incluídos novos conteúdos,
além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula
e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que
o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.
_______________________________

AJUDE SEUS AMIGOS E REPASSE; AFINAL, ESTA É MAIS UMA “MARACUTAIA”
QUE O GOVERNO FAZ PRA TOMAR NOSSO DINHEIRO E NOSSO TEMPO…

25 comentarios sobre “VENCIMENTO CNH = MUDANÇAS ABRIL/2011‏”

  1. Antes de publicar algo, procure saber se é verídica a informação…

  2. O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) volta a alertar os condutores que não existe nenhuma regra nova publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecendo o limite de 30 dias para que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja renovada.

    O órgão voltou a ser procurado por alguns condutores com dúvidas a respeito de possíveis alterações nos procedimentos para renovar a habilitação. Um pouco mais de um ano atrás, o Detran detectou esse mesmo tipo de falsa mensagem.

    O Detran esclarece que tais informações surgiram em função da circulação de um falso e-mail intitulado “Vencimento CNH – novas regras – abril 2011”. Segundo a mensagem, a “nova Lei” determina que a CNH só pode ser renovada em um prazo máximo de 30 dias após o vencimento. De acordo com a falsa informação, fora desse prazo, o condutor deverá refazer todo o processo, como se fosse tirar novamente a primeira habilitação, ou seja, passar novamente pelos exames médico e psicotécnico, legislação. Afirma, ainda, que muitas pessoas já perderam suas carteiras de habilitação e terão que reiniciar todo o processo.


  3. paulo disse:

    “…As mudanças começaram a valer no dia 1º de ABRIL de 2011…”


  4. Celio disse:

    Pessoal nesta data nao teve diario oficial, nao existe nenhuma resolução a respeito disso. Isso com certeza é mentira.
    é so procurar o diario oficial do dia, vcs verão que nao tem. E porque nao colocaram o numero da resolução?????, entrei no site do contran e nao vi nehuma resolução a repeito disso.

  5. Amigo que vergonha! Antes de publicar algo VERIFIQUE! Ao menos PENSE! Voce pode dirigir com a carteira vencida por ate 30 dias, como pode que cancelem a carteira se nao renovar!


  6. Leonardo Pessoa disse:

    Cada dia surge mais um blog na internet que vive copiando e colando o conteudo de outros blogs. Uma palavra pra isso: Ridículo!


  7. Ricardo disse:

    Que mané!


  8. Ricardo disse:

    Bom, complementando a mensagem anterior :)

    Não existe prazo para renovar a carteira. Há, sim, um prazo de 5 anos para renová-la sem ser necessário fazer os exames e provas de atualização. Mesmo assim, não é necessário pagar multas.


  9. rejane disse:

    caracas! gelei agora!!! que coisa mais feia, com tantas coisas boas que poderia estar fazendo e a pessoa faz uma besteira dessas, colóca noticias verdadeiras nesse blog o… sem noçao!!!!


  10. João Henrique disse:

    Maldita inclusão digital. E o você tem um blog que fala “notícia na medida certa”? Espero que não seja formado em Jornalismo.


  11. José disse:

    Por estas e outras, me sinto envergonhado ser Brasileiro.


  12. NONIAS J.S ROBERTO disse:

    parabéns ao detan do estado do PARÁ, que foi o único órgão que preocupou em esclarecer este falso episódio que assustou bastante os profissionais do volante já que temos tantos compromissos,como:cursos,reciclagens e enfim esta seria mais uma preocupação para nossa categoria,por isso agradeço em nome de todos os profissionais do volante e mais uma vez,PARABÉNS AO DETRAN DO ESTADO DO PARÁ.

    NONIAS J.STORCK ROBERTO.
    nonias.storck@hotmail.com

  13. O assunto a que o Senhor se refere é a Resolução 168/2004, a qual foi alterada pela resolução 285 de 29.07.2008, que em seu artigo Art. 1º diz: “Alterar e complementar o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que passa a vigorar com a redação. (para verificar a resolução na integra acesse: http://www.denatran.gov.br, resoluções). Só me admira as pessoas se darem ao trabalho de repassar adiante absurdos como este. Deveriam antes verificar a veracidade dos fatos. Como diz Davi: “Segundo a mensagem, a “nova Lei” determina que a CNH só pode ser renovada em um prazo máximo de 30 dias após o vencimento. [...] Afirma, ainda, que muitas pessoas já perderam suas carteiras de habilitação e terão que reiniciar todo o processo. De uma coisa eu tenho certeza se alguém perdeu sua CNH, não foi por deixar de renová-la no prazo de 30 dias, e sim por infrações cometidas (mais informações sobre infrações verificar o CTB CAPÍTULO XV
    DAS INFRAÇÕES. O CTB também está disponível no sitio do DENATRAN. Mas, por favor, interpretem corretamente os artigos e parágrafos antes de saírem por ai falando “besteiras”. Abraços Ana

  14. Há tempo: Em relação ao extintor o plástico de proteção realmente deve ser retirado antes de colocá-lo no veículo, pois alguns agentes de fiscalização aplicam multa quando este estiver obstruindo o lacre, o pino de segurança e /ou o gatilho, porem alguns somente orientam. Realmente, se necessário utilizar o extintor, ate pegá-lo, retirar o plástico, romper o lacre e acionar o conteúdo do extintor seu carro já era.


  15. BORBOREMA disse:

    Este boca aberta só podia ser Atléticano mesmo…, kkkkkkkkkkkkkk…

    Pesquise antes, qual o número da lei? Quem, quando e onde aprovou? Seu mané!


  16. Jeison disse:

    fIQUEI SURPRESO COM A NOTICIA TAMBÉM, ATÉ PERCEBER A DATA DO DOU, 1º DE ABRIL…. O DIA DA MENTIRA.. KKKKKKKKKKKK


  17. Geraldo disse:

    Pior dia 22/11/2009 foi um domingo, e não publicação do DOU nessa data.


  18. Gilberto disse:

    que informação ridicula, sem sentido, não vi nada de resolução do CONTRAN a respeito, explique melhor esta.


  19. Juliana Prado disse:

    Parabéns por mais um aniversário, mais um dia de vitória!
    Deus ilumine sua vida,seu trabalho,sua família e seu caminho.
    Muita saúde e alegrias !!! Muitos beijos de quem tem ama muito como tio, como pessoa ,como amigo e como a um pai. Felicidades
    Juliana

  20. Por favor verifique as informações antes de publicar! Que tipo de profissional de notícias é esse? Um ótimo lugar pra consultar antes de publicar qualquer bobagem é o site QuatroCantos. Sobre essa “desinformação” você pode ler a respeito aqui: http://www.quatrocantos.com/lendas/375_carteira_habilitacao.htm

  21. Não é verdade pessoal, essas foram as publicações em novembro, não existe nenhuma do dia 22.11.09. Mas esse email babaca ainda está rolando…..

    336 24.11.09 25.11.09 Altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, para proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade. Em vigor

    Altera a Resolução Contran nº 39/98
    335 24.11.09 25.11.09 Estabelece os requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas de trânsito e a implantação do sistema informatizado de controle da arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET. Em vigor a partir de 01/03/2010

    Revoga a Resolução Contran nº 263/07 a partir de 01/03/2010.
    334 06.11.09 11.11.09 Isenta os veículos blindados do cumprimento do disposto no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº. 254/2007, que estabelece requisitos para os veículos de segurança e critérios para aplicação de inscrição, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com inciso III do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Em vigor


  22. Inspetor Virtual disse:

    Estamos no século 21 e o mané dono desse site não sabe o que é “hoax”. É mentira, não existe nenhuma lei dizendo isso. Antes de publicar alguma coisa procure se informar e ainda cite a fonte da informação.

    Gente no mínimo essa cara deve estar tentando preparar sua candidatura a algum cargo eletivo, pois já começou certo! Enganando todos.

  23. Você trabalha com oquê? Qual tipo de informação você quer passar para as pessoas? informações mal fundamentadas? Mentiras absurdas?

    Fique atento, gaste seu tempo para pesquisar, pois publicar é fácil e rápido!


  24. valmixvdc disse:

    õõõxxii…tu..é doido…minha cnh estar vencida a dois mes,ja procurei o orgao responsavel em dois estados diferente,e ate o momento a informaçao nao procedem.
    este muguengo so quer ir para o programa da eliana como um dos site mais acessados da net.kkkkkksksksksk….

  25. queridos leitores, é uma satisfação poder colaborar com os senhores.
    o comentário referido, não tem base em nenhuma resolução do contran, trata-se apenas de má interpretação por parte de alguém que não observou os detalhes nas mudanças, estas referem-se unica e exclusivamente ao processo de PRIMEIRA HABILITAÇÃO, portanto fiquem, seu colaborador, JONES, instrutor de transito pela autoescola Dinamica.

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