BOLSAS ELEITORAIS

Por Nelson Valente*

O discurso “Bolsa Família ” do presidente Lula nos levou a pensar numa nova configuração geográfica, entre o Norte e o Sul: o programa Bolsa Família supostamente se destina a acabar com a fome da população de baixa renda. Se o dinheiro é utilizado na aquisição de bens de consumo e serviços, em detrimento da alimentação, não cumpre seu objetivo social.

Com isso o Bolsa Família foi transformado num programa de fidelização de votos. Os beneficiários na realidade estão vendendo votos à prestação e Lula os compra com dinheiro público ao longo dos 4(quatro) ou 8 (oito) e agora, 12 (doze)anos de  mandato do Partido dos Trabalhadores. Em minha opinião, trata-se de um caso de polícia, pura e simplesmente. É compra de voto.

O povo precisa evoluir e banir do cenário político do país essas “famílias” que se assenhoraram do poder e sugam a Nação negando um futuro digno às próximas gerações.

O Brasil já  gastou alguns planos “Bolsas Eleitorais” em bolsa família, bolsa miséria, bolsa gás e tantos outros programas inúteis. Sequer conseguimos romper a barreira de tirar toda população brasileira da miséria e oferecer saúde, segurança e educação.

Todos esses fatos levam a uma única conclusão. O que falta ao Brasil não são recursos. O Brasil carece de capital humano.

Dois Brasis – desigualmente desiguais.

Separatismo: uma ideia que vem de longe. A unidade nacional brasileira, firmemente proclamada logo na primeira linha da Constituição Federal de 1988, sempre foi contestada, de Norte a Sul, com mais ou menos vigor.

O separatismo nem é novo e nem se baseia sempre nos mesmos argumentos, de região para região. O histórico dos movimentos que procuraram e procuram fragmentar o Brasil, dando origem a novas repúblicas em solo americano, desde o episódio de Amador Bueno, “o rei de São Paulo”, ocorrido em 1641, até os dias de hoje.

Ao que se vê, o nacionalismo riograndense se alastra e já é ostentado em adesivos apostos nos automóveis e lugares públicos inserindo um mapa do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná encimado pelo lema: “O Sul é o meu país!”

No Nordeste repontam reações idênticas. O aguerrido nordestino, que suporta a desgraça com dignidade, vive em estado de penúria, porque a área desenvolvida do Brasil, ao sul da Bahia, assim determinou.

O Nordeste quer isso desde o século XVII, quando os pernambucanos se uniram aos maranhenses para expulsar os franceses do Maranhão (terra de Lula e Sarney). Em 1824, a Confederação do Equador pregava um movimento separatista. Infelizmente, o desfecho foi a execução dos seus líderes, entre eles Frei Caneca. A ideia continua de pé.

Também o Estado de Mato Grosso ensaiou a independência ou anexação à Bolívia, por volta de 1892. Solidária com o Brasil, a Argentina se prontificou a mandar navios de guerra a Corumbá, o que não chegou a ocorrer porque com seus próprios meios o Brasil sufocou o movimento.

São Paulo tem uma extensão territorial superior à de muitos países do continente europeu e podendo comparar perfeitamente em seu seio uma população de mais de quarenta milhões de habitantes, ninguém poderá dizer que São Paulo não possui os elementos necessários para tornar efetiva a sua autonomia política.

Em São Paulo, a hipótese separatista foi abortada. O discurso do presidente da República caminhou para o separatismo famélico entre o Norte e o Sul. Separatismo da ” Bolsa Família”!

O governo cultiva a miséria como se fosse um patrimônio. Gasta boa parte dos recursos destinados à área social em programas de pão e circo que perpetuam a miséria e estimulam a preguiça improdutiva. Dessa forma está garantido que os filhos dos miseráveis serão miseráveis e potenciais candidatos a esses mesmos programas sócio-eleitoreiros. Em troca da política de  do pão e circo o povo oferece votos.

Uns afirmam que o Brasil, apesar de tudo, está progredindo. E eu direi que não é o país que está progredindo, mas alguns cavalheiros que estão prosperando à custa do Brasil. O clima político no Brasil é tão ruim, que não há bola de cristal que não esteja embaçada.

Há uma relação inequívoca entre pobre e falta de educação, podendo com isso gerar o fenômeno da violência. Os exemplos existem em nossos bolsões de atraso, infelizmente ainda bastante numerosos no Brasil.

A educação brasileira é um grande mosaico, formado por uma grande e dinâmica diversificação. Temos sistemas avançados, principalmente no Sul do país, convivendo com esquemas atrasados, sobretudo no Norte e Nordeste.

O ingresso do Brasil ao Primeiro Mundo não pode se cingir a um exercício de retórica. Deve ser algo muito mais consistente, que passa pelos cuidados com a educação, a ciência e a tecnologia. Se investirmos apenas 0,5% do Produto Interno Bruto em Ciência aí está o sintoma claro de que nos distanciamos de nações mais desenvolvidas.

Está na hora de mudar isso. A educação é o caminho, antes que o país afunde de vez na ignorância, miséria e violência.

(*) é professor universitário, jornalista e escritor.

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11 comentarios sobre “BOLSAS ELEITORAIS”


  1. Celso Luiz Prudente disse:

    Sensacional! Uns afirmam que o Brasil, apesar de tudo, está progredindo. E eu direi que não é o país que está progredindo, mas alguns cavalheiros que estão prosperando à custa do Brasil.Valeu !

  2. Uma nova configuração geografica seria a separação norte-sul? Que sensacional! Quantos empregos nossos filhos teriam nas embaixadas ao redor do mundo. Ou melhor, poderíamos pegar os nossos pobres (nos do sul também temos pobres) e empurraríamos todos Brasil acima.
    Sem pobre, sem violência, simples assim!
    Não teríamos mais “Bolsa Eleitoreira” e poderíamos criar o vale mesada pros nossos netos poderem gastar nos Mac’Donalds e nos shoppingues.
    Professor! (deve ser daqueles antigos de moral e cívica!)
    Separatismo é crime!
    Cuide das famílias abastadas do nosso estado (ou como diria Tiririca: abestados) que se perpetuam no legislativo, trazendo os vícios de origem, as heranças dos currais eleitorais, os Cury, Lupion, Richa etc… Deixe que o Brasil nos cuidamos.
    Serra 45 Dilma 56


  3. Celso Luiz Prudente disse:

    Senhor Alfred,como a mercantilização distorceu tão profundamente o sentido maior da Bolsa Família, não vejo mal numa distorção a mais. Acaba sendo algo tipo “Deus escreve certo por linhas tortas”.
    História sobre o separatismo no Brasil é uma ideia que vem de longe e estou cosnciente que é crime. Não sou tão antigo como lhe parece, mas admito que a família, amigos, inimigos, adversários, devem ser respeitados em todos os sentidos.Eu votei na Marina no primeiro turno das eleições e no segundo na Dilma. Qual é o seu problema? O senhor se esconde atrás de um nick name, por que? Atrás de suas indagações, aparecem outras perguntas, quais serão os seus motivos?

    No mais concordo com o senhor.


  4. Celso Luiz Prudente disse:

    Senhor Alfred, segundo a sua afirmação: “Professor! (deve ser daqueles antigos de moral e cívica!)”. Eu sou antigo e o senhor é moderno. Creio que o senhor criou aqui um “separatismo”, logo, fique com o seu lado moderno, que ficarei como meu antigo. Aliás, o novo é a coisa reiventada do velho. O senhor tem alguma coisa contra os idosos? Não venha mais com rótulos,jargões conhecidos. Eu sei quem é o senhor e dispenso qualquer tipo de comentário maldoso de Vossa Senhoria. Gostaria de salientar o seguinte: neste site não há moderador, certo ! Mas tem alguém monitorando, certo! O seu IP está devidamente registrado no órgão de monitoramento, certo !
    Usando como fonte o livro “1808”, de Laurentino Gomes, a prova do Enem trocou 1808 por 1810 ao citar a data da abertura dos portos, no Brasil. O erro não é do autor, mas do do Inep, o Instituto de Pesquisas do MEC, responsável pela elaboração da prova.
    Certo, senhor Alfred.
    Gostaria que Vossa Senhoria ignorasse-me, por favor. Passa bem e basta.


  5. Celso Luiz Prudente disse:

    Pensando bem…
    …Lula deve estar Tiririca com o MEC.


  6. Celso Luiz Prudente disse:

    O deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca , chegou por volta das 9h desta quinta (11) no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para uma audiência na qual será apurada a veracidade de sua declaração de escolaridade. Tiririca deverá ser submetido a uma coleta de material gráfico. Mais cedo chegaram ao TRE o promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes e uma perita.


  7. Celso Luiz Prudente disse:

    Brasil faz aeroporto internacional…
    na África
    Já de olho talvez na sua nova “plataforma” africana de projeção internacional, Lula autorizou o BNDES a emprestar US$ 18 milhões para a construção de um aeroporto internacional em Nampula, Moçambique, na atual base área da cidade. É parte do pacote de US$ 300 milhões do Brasil para a infraestrutura local. Já os principais aeroportos brasileiros vão continuar a porcaria de sempre.


  8. Celso Luiz Prudente disse:

    Causou-me espécie o Ministro da Educação depois das trapalhadas com o ENEM curvar-se para OAB para justificar o injustificável. Pelo que me consta a UNE e a UBES são representantes dos estudantes. Seria de melhor alvitre o titular do MEC, depois de tantas lambanças convocar uma cadeia de rádio e televisão e publicamente reconhecer o erro e se desculpar perante aos milhares de estudantes aflitos e prejudicados. Desconfio que por trás de todo esse alarido e debilidade do MEC, há espertalhões de olhos na terceirização do ENEM e faturar com altas taxas de inscrições, como vem extorquindo vergonhosamente a OAB, ao afrontar a CF e o Estado de Direito, o art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), ao impor de goela abaixo o seu caça-níquel, inconstitucional, cruel, famigerado Exame da OAB, feito para reprovação em massa, tosquiando com altas taxas milhares de Bacharéis em Direito soterrados em dívidas do Fies, e ainda manter sua reserva imunda de mercado, gerando fome, desemprego e doenças psicossociais, e ainda diz que OAB é defensora dos direitos humanos.


  9. Celso Luiz Prudente disse:

    CARTA ABERTA À JUSTIÇA ELEITORAL
    Belém do Pará
    Amazônia – Brasil
    Maio, 2008
    Prezada senhora,
    Há dois anos, escrevi-lhe uma carta aberta, confessando-lhe, com todo o respeito, a grande paixão de trinta e seis anos (hoje, de trinta e oito anos) que nutro pela senhora. Nessas quase quatro décadas, obcecado pela sua figura, estudei com afinco a sua história, a sua trajetória, os seus acertos e desacertos.
    E foi assim que eu aprendi que a senhora foi chamada pela Revolução de 1930 para por ordem no processo eleitoral que o anterior Sistema de Verificação dos Poderes (vérification du pouvoirs), comandado pelo Poder Legislativo da época, tão corrupto quanto o de hoje, transformara numa zona de meretrício.
    Com a sua reconhecida imparcialidade e sabedoria, a senhora foi acabando, ao longo do tempo, com o mapismo, com a eleição a bico de pena, enfim, com o carcomido sistema da República Velha – aquele do coronelismo, enxada e voto, tão bem descrito pelo ministro Victor Nunes Leal.
    Foi uma luta e tanta, muito árdua. Mas a senhora saiu vencedora: a urna eletrônica, que a senhora inventou, acabou de vez com a agonia dos candidatos que dormiam eleitos e acordavam derrotados, ou vice-versa; e a senhora baniu, definitivamente, da crônica dos costumes eleitorais, o emprenhamento das urnas que ocorriam bem debaixo das baionetas encarregadas de vigiá-las.
    Por causa disso, ouso dizer que a senhora não envelheceu, pelo contrário, rejuvenesceu e ficou até mais bonita aos setenta e tantos anos.
    Mas isso, minha senhora, não me impede de notar no seu perfil uma ruga aqui, uma celulite ali, um pé-de-galinha acolá. Nada que um bom bisturi hermenêutico ou uma lipoaspiração jurisprudencial não possam dar jeito de imediato, seja para remover o tecido necrosado, seja para tirar o excesso de gordura. Basta querer.
    Mas, olhe, bela senhora, o Brasil já não suporta mais esperar. Nossa última esperança é que a senhora mesma decida reformar os (maus) costumes políticos que ainda vigoram entre nós.
    Não espere pela reforma dos nossos amados legisladores. O Congresso Nacional não tem legitimidade para legislar sobre eleições, porque, é claro, a raposa não é parte legítima para regulamentar o galinheiro.
    As leis que eles fazem, a senhora bem sabe, trazem um discurso bonitinho no caput e cem mil rotas de fuga nos parágrafos, incisos e alíneas. E é por aí que as raposas escapam da sua vigilância.
    Só a senhora pode mudar esse estado de coisas. Faça como fez com a fidelidade partidária ou a verticalização das coligações: crie jurisprudência.
    Não importa que se espalhe na blogosfera que a senhora está é querendo legislar. A judicialização da política é conseqüência da generalização da corrupção. E a jurisprudência, minha senhora, também é fonte do Direito enquanto ciência.
    Esperar que sanguessugas e mensaleiros eleitos e reeleitos aprimorem a lei atual, é pura perda de tempo. Eles jamais farão isso, porque é contra sua natureza de escorpião.
    Na carta que lhe mandei há dois anos, perguntei-lhe: o que a senhora espera para declarar caduco e sem validade o artigo 81 da Lei das Eleições, que data de 1997?
    Esse dispositivo é que autoriza as doações financeiras de bancos e grandes empresas, muitas delas de bicheiros e traficantes, para as campanhas eleitorais.
    Trata-se de uma disposição transitória que só valeria para as eleições de 1998. Não pode, portanto, ficar deitada eternamente em berço esplêndido como se fosse uma disposição legal permanente.
    Como a senhora bem sabe, essas doações financeiras são o calcanhar de Aquiles do sistema eleitoral brasileiro. É aí que prolifera o vírus da corrupção eleitoral e da bandalheira administrativa. Se esse dispositivo já está caduco, o que falta para ser declarada a caducidade?
    Por favor, minha boa senhora, não deixe a televisão desvirtuar o processo eleitoral. Exija que priorizem a exposição de idéias e não restrinjam as campanhas ao marketing ilusionista ou à chatice da exposição semanal (ou até diária) dos índices das pesquisas de opinião.
    Por que a senhora tolera essas convenções partidárias de araque, efetuadas, à revelia das bases do Partido, por meia dúzia de caciques que se fazem donos de siglas de aluguel?
    A lei diz que os prazos eleitorais são contínuos e peremptórios. E que o prazo fatal para a escolha de candidatos e coligações é o dia 30 de junho. Por que a senhora admite as manobras desses mequetrefes partidários que espicham o prazo até o dia 5 de julho e aproveitam a sobra de tempo para aprimorar as negociatas e os planos de assalto aos cofres públicos?
    Há dois anos pedi-lhe, e torno a pedir agora, que a senhora bote um freio na reeleição (a pior praga já instituída na história deste País), exigindo, por exemplo, a desincompatibilização, para garantir a igualdade de oportunidade entre os candidatos que se assenta no princípio constitucional da isonomia.
    Se a isonomia é a maior das nossas garantias constitucionais, por que será que a senhora não dá ao instituto da reeleição uma “interpretação conforme a Constituição”, fazendo prevalecer o princípio isonômico, pois o continuísmo, por melhor que seja o governo, compromete a boa e salutar rotatividade do poder, inerente ao regime democrático e ao sistema republicano.
    Mas, olhe, minha senhora, a tese do terceiro mandato já está nas bocas (e vai que o homem resolve querer contar seus mandatos pelos dedos da mão direita?…). Portanto,não marque bobeira, apresse-se.
    Pedi-lhe, há dois anos, e peço de novo agora: ponha cobro no despudorado uso das máquinas administrativas, inclusive nessa sem-vergonhice com que utilizam o dinheiro público, os aviões e o aparato de segurança oficiais para realizar eventos já rotulados de pactóides, mas que a própria “mãe do PAC” chamou maternalmente pelo nome verdadeiro de comícios.
    Se a senhora quiser, pode impedir que os palácios oficiais se transformem em comitês de campanhas, já que as famosas “exceções da lei” eleitoral são inconstitucionais, porquanto violadoras do princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
    Enfim, minha senhora, há tanta coisa dependendo exclusivamente do seu querer e do seu inegável poder.
    Há dois anos, escrevi-lhe o seguinte: “Não se apequene. Não fique só preocupada em medir o tamanho das placas de propaganda ou em prender cabo eleitoral que faz boca de urna. Pense grande. Vá direto na jugular do monstro que está matando a democracia.”
    Um quelóide que muito enfeia o seu visual, minha senhora, e que precisa ser removido de imediato, é o voto obrigatório. No atual estágio da evolução política, não subsiste nenhuma razão histórica, sociológica ou política para obrigar o cidadão a votar.
    O voto é a maior expressão da liberdade humana. O voto compulsório é uma violência contra a liberdade de cada um. Mais do que um dever cívico, o voto é um direito cívico: seu exercício deve ocorrer absolutamente a salvo de peias, não pode ser imposto por ninguém nem em nome do que quer que seja.
    Democracia e cidadania jamais florescem sob a força do baraço e do cutelo. Voto obrigatório soa a voto de cabresto, remete a curral eleitoral. Dê ao exercício do voto nova interpretação “conforme a Constituição”, porque a Constituição consagra a plena liberdade do ser humano e do cidadão.
    Repare nos “debates” entre os candidatos: cada qual quer provar que o outro é mais corrupto e desonesto ou que está mais cercado de corruptos e desonestos. Ninguém proclama a própria honestidade, limita-se a alardear a desonestidade do adversário. Faz sentido, então, ter que escolher, obrigatoriamente, apenas entre corruptos e desonestos?
    Com o voto compulsório, minha escolha recairá, inelutavelmente, num autêntico ou potencial patife. Obrigado a escolher tão mal e porcamente, estarei apenas contribuindo para eternizar um sistema eleitoral altamente degenerado e nocivo à sociedade, ao País e à Nação.
    Para a maioria ibopeana ou datafolheana, isso talvez não tenha importância. Questões de ética já não comovem as massas. O povo, como o Rei da fábula de Andersen, está nu. Mas eu me pergunto: por que diabos terei de votar no mais do mesmo que sabidamente não presta?
    Não deixe que nos enganem com a popularidade comprada com o Bolsa Famélica e sua flora acompanhante: o Bolsa Trabalho, o Bolsa MST, o Bolsa ONG, o Bolsa Ditadura, e um punhado de outras bolsas que fazem os valorosos formadores da opinião de outrora calarem a boca.
    Essas bolsas tornaram-se, em poucos anos, o maior programa de compra de votos dos miseráveis da história do País. Dele se pode muito bem dizer o que Karl Marx disse da religião: “É o suspiro da criatura oprimida, o coração de um mundo sem coração e a alma de condições desalmadas”.
    Em outras palavras: o programa de bolsas “é o ópio do povo”, na incomparável expressão de Marx, que a esquerda, ao galgar o poder, tratou de esquecer (ou será que, justamente, não esqueceu e resolveu por em prática, para usufruir, às custas da burra da Nação, as mordomias tão criticadas no antecessor?)
    De fato, amada senhora, empanturrado com a migalha que lhe pinga dos cofres públicos todos os meses, garantindo-lhe o jaraqui sem precisar ter que pescar, o povo rendeu-se à fatalidade do seu destino à Nelson Rodrigues: sentou no meio fio e curte, como que maconhado, a síndrome de Estocolmo (essa estranha dependência afetiva e cumplicidade que se estabelecem entre os corrompidos e seus corruptores, que é o traço mais marcante dos dias atuais, mesmo com o País fazendo piruetas no investiment grade).
    Na outra ponta, minha senhora, o programa de remuneração da especulação financeira permite à classe empresarial auferir lucros nunca dantes auferidos, mercê dos altos juros pagos sobre os títulos do governo com o dinheiro dos impostos que nós pagamos: “É o ópio das Zelites”, eu ousaria dizer, sem o mesmo brilho do velho Marx.
    Dessa forma, com a base e o topo da pirâmide social assim entorpecidos de tanto ópio, o povo e as elites entregam-se à frouxidão da ética, à leniência moral e à solidariedade cúmplice para com os mensaleiros, os aloprados, os vampiros, os sanguessugas, os fabricantes de dossiês e todos aqueles que, munidos de cartões corporativos, fazem da Administração Pública não só a casa da mãe Joana, mas, literalmente, a casa da sogra.
    Ah, não, minha senhora, não me obrigue a escolher tão mal. Não me obrigue a optar entre o péssimo e o ruim, entre o roto e o esfarrapado. Não é justo! Para a legítima defesa da minha consciência ética, só disponho dos instrumentos da abstenção e do voto nulo ou em branco. Não me condene por usá-los.
    Antes de me condenar por isso, a senhora devia me oferecer um meio mais seguro para uma escolha consciente e ética, até porque a senhora tem o dever de garantir que o meu voto não seja um voto robotizado, um voto sem alma, totalmente desprovido de poder reformador.
    Como lhe sugeri há dois anos atrás, amada senhora, por que não começar a reforma política pelo registro unicamente de candidatos acima de qualquer suspeita?
    A senhora tem a caneta. Se a senhora indeferir, numa só canetada, o registro de candidatos metidos em patifarias, o que é que eles poderão fazer, a não ser plantar batatas?
    Já está na hora, douta senhora, de barrar, sem muita lengalenga, a candidatura dos que exibem notórios prontuários, em vez de bons antecedentes. Ou dos que abusam do poder político ou do poder econômico.
    Ouça, a respeito, a voz do seu novo presidente, o Dr. Carlos Ayres de Britto.
    Ao contrário do Pelé, que, calado, “é um poeta”, segundo a insuspeita opinião do Romário, eu lhe afianço que, falando, o Dr. Carlos Ayres é que é um poeta. Veja só esta pérola do seu pensamento: “O Direito não pode ignorar a realidade. Quando o direito ignora a realidade, a realidade dá o troco”.

    E o troco, nesses casos, todos sabemos, é um só: o desvio do dinheiro público para os bolsos (e bolsas) privados.
    Escute bem o que disse também Carlos Ayres de Britto: “A Constituição fala de candidato no sentido de cândido, puro, pessoa depurada do ponto de vista ético”.
    Por conseguinte, se essa gente é suja e responde a processos por falcatruas e toda sorte de improbidade não pode e não merece ser candidato, pois falta-lhe um requisito primordial: a vida pregressa ilibada, fundamental, sine qua non, tão indispensável quanto inafastável para o exercício de qualquer função pública.
    Portanto, minha douta senhora, o que a senhora espera para rodar a baiana e declarar guerra aos que “namoram com a delitividade” (outra expressão de Carlos Ayres, que deveria ser entoada como um poema em todos os Palácios da Justiça).
    O parte do Brasil que não corrompe e nem se deixa corromper está torcendo para que a senhora aplique nos corruptos (e também nos corrompidos que se deixam docemente corromper) uma bela surra com a aroeira de mato virgem de suas implacáveis decisões jurisprudenciais.
    Estou louco para cumprir o tal do meu dever cívico. Da mesma forma que para exercer o meu direito se o voto for facultativo. Mas, como todo cidadão pouco chegado a qualquer tipo de ópio e ansioso pela restauração da moralidade, aguardo, para este pleito, já, já, as boas novas da sua parte.
    Neste País, conseguiram transformar a esperança em dejetos orgânicos de muito mau cheiro. Mas, se a senhora quiser, a esperança pode ser desinfetada e restabelecida para o gáudio da sociedade. Para a senhora, querida dama, querer é Poder.
    Afetuosamente e até 2010,
    Luiz Ismaelino Valente
    Procurador de Justiça Aposentado e advogado


  10. Celso Luiz Prudente disse:

    Parabenizo Antonio Petruso, pai da estudante de direito Mayara que escreveu no Twitter mensagens preconceituosas contra os nordestinos. Achei correta a atitude de o pai não passar a mão a cabeça da filha, e achar que ela deva ser responsabilizada pelas declarações absurdas. Nós, pais, em hipótese alguma, devemos encobrir as irresponsabilidades praticadas por nossos filhos. O maior fracasso na vida de um pai é não ter dado o mínimo de educação aos filhos. Parabéns, é um belo exemplo de pai a todos nós!

  11. Os 80 anos da Egrégia OAB
    Símbolo de lutas, histórias e brasilidade

    “Os abusos, que destroem as boas instituições, têm o privilégio fatal de fazer subsistir as más.” (Pierre-Édouard Lémontey)

    Na qualidade de operador do direito faço minhas as palavras cristalizadas no Novo Dicionário Aurélio o qual explicita que “Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”. A palavra advogado é derivada do latim, advocatu, etimologicamente, vem do latim “advocatus”, formado de “ad” (para perto) e “vocatus” (chamado), em outras palavras, aquele que é chamado pelas partes para auxiliar em suas alegações. Nas fontes históricas podem ser encontrados também os termos “advocati” “postulande” “patronus”, “togadus”, “causidicus”, “oratores” dentre outros.

    A advocacia é uma das mais antigas profissões. Ora endeusada, ora execrada, porém nenhuma outra profissão mostrou-se tão polêmica e tão cobiçada, ao longo dos anos, conforme a época e suas circunstâncias. Acompanha o desenvolvimento da Justiça e do Direito desde os primórdios da sociedade. O Digesto, conhecido pelo nome grego Pandectas, é uma compilação de fragmentos de jurisconsultos clássicos, livro da codificação romana, já definia advogado como “aquele que expõe ante o juiz competente a sua intenção ou a demanda de um amigo, ou para bem combater a pretensão de outro” (em Liv. III, Tit. I e II).

    A propósito na antiga Roma a advocacia já era super conceituada, elevada ao nível de múnus público, cumprindo, assim, a missão voltada ao interesse social. Marco Túlio Cícero dizia ser a profissão do advogado, ‘nobre e régio labor’. Robespierre considerou-a como ‘o amparo da inocência e o açoite do crime’.

    Dito isso, é com muito orgulho, ufanismo e alto espírito de brasilidade que dedico hoje este espaço para falar dos 80 Anos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, uma das entidades mais representativas e mais importantes do nosso país.

    Segundo os historiadores a fantástica idéia de se instituir a classe dos advogados brasileiros foi de iniciativa do então parlamentar constituinte, meu conterrâneo, baiano, Francisco Gomes Brandão Montezuma, formado pela faculdade de direito de Coimbra. No ano de 1831 quando retornou da França, após ter sido exilado, e depois de ter reassumido sua cadeira no Parlamento, Montezuma iniciou a luta pela criação e uma entidade de classe para os advogados, desencadeando assim aprovação, pelo Imperador D.Pedro II, cujo Estatuto do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, em 1893, sendo que tal Estatuto só entrou em vigor após a promulgação do Decreto nº19.408/1930.

    Antes da sua criação ocorreram 03(três) investidas na época do Império e na Primeira República para se criar a OAB. Foram apresentados 03 (três) anteprojetos de leis, sendo o 1º apresentado em 20 de agosto de 1880 por Saldanha Marinho e Batista Pereira; o 2º em 1911 por Celso Bayma e o 3º em 1914, por Alfredo Pinto.

    Com o advento da vitória do movimento amado que levou ao pico do poder Getúlio Vargas, um dos seus primeiros atos, juntamente com o Ministro da Justiça Oswaldo Aranha, foi a Edição em 18 de novembro de 1930, do Decreto nº 19.408 e no seu artigo 17 criou a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a saber : “Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados que se regerá pelos Estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros e aprovados pelo governo”.

    Sua estruturação foi feita através da Lei nº 4.125, de 27/04/1963, que criou o primeiro Estatuto da OAB, a qual foi revogada pela Lei nº 8.906/94 de 04 de julho de 1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Está insculpido em seu art. 44 “A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;” (…)

    OAB tem natureza jurídica especial e única, sui generis, sendo pessoa jurídica de direito público interno, que executa serviço público federal, porém não equiparável à autarquia nem à entidade paraestatal. O art. 139, § único, do antigo Estatuto da OAB dispunha que “Não se aplicam à Ordem as disposições legais referentes às autarquias ou às entidades paraestatais”.

    De acordo com dados extraídos do Portal da OAB-SP., http://www.oabsp.org.br/portaldamemoria/…/a-criacao-da-oab/ “ o processo de instalação da OAB, foi descrito pelo Desembargador André de Faria Pereira como “ um verdadeiro milagre” dado o fenômeno paradoxal que se observava: ao mesmo tempo em que o governo concentrava os três poderes da República em suas mãos, entregava pra órgãos da própria classe dos advogados a disciplina e a seleção de seus membros, uma aspiração que vinha desde o século XIX”.

    A idéia da instituição da palavra “ORDEM” foi inspirada nos portugueses, haja vista que tanto em Portugal quanto aqui no Brasil, o órgão de classe dos advogados se chama de “Ordem” . Segundo Paulo Luiz Netto Lôbo, ensina: “Na tradição francesa, a palavra Ordem, que foi adotada na denominação da entidade brasileira, vincula-se à organização medieval,como conjunto estatutário que ordena um modo de vida reconhecido pela Igreja, semelhante à Ordo Clericorum ou às ordens de cavalaria”.

    Durante esses 80 anos de militância a OAB vinha se notabilizando como grande guardiã da Constituição e do Estado de Direito, cumprindo com determinação, pertinácia e denodo sua missão na luta permanente da pela ética no exercício da política da transparência dos gastos públicos e pela moralidade pública, ou seja bandeiras perenais na defesa dos legítimos interesses da sociedade brasileira, respeitando todos os Princípios Constitucionais.

    Uma das entidades de maior credibilidade e respeitabilidade deste país era indubitavelmente a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Ela sempre esteve à frente dos grandes acontecimentos nacionais que transformaram nossa história a exemplo da questão dos direitos humanos, a anistia, a campanha das diretas-já, a convocação da Constituinte e o impeachment do ex-presidente Fernando Collor. Ou seja participou intensamente desses momentos, sempre na defesa da ordem jurídica e da liberdade democrática.

    Assegura o art. 133 da Constituição: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

    É motivo de júbilo, ufanismo, orgulho e de brasilidade para todo e qualquer cidadão brasileiro, independentemente de ser operador do direito ou não, zelar pelas nossas instituições. A OAB uma das entidades guardiãs da Constituição Cidadã, vem se notabilizando a cada dia pela nobre missão de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, também promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil ” conforme está estampado em seu artigo 44 da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    OAB vinha cumprindo com maestria o dever constitucional de defender as nossas instituições e o povo brasileiro, símbolo de luta notadamente nos grandes acontecimentos nacionais, a exemplo da Anistia Ampla e Irrestrita, o inesquecível Movimento Das Diretas Já, Convocação da Assembléia Nacional Constituinte, no impeachment do Ex-Presidente Fernando Collor de Mello, na conquista da Autonomia Política do Distrito Federal, esta última em conjunto com a Associação Comercial do DF- ACDF; no combate a proliferação de Medidas Provisórias, na cassação do ex- Governador do DF, José Roberto Arruda, na recente aprovação, por unanimidade, do projeto ficha limpa pelo Senado, em fim sempre presente na incansável luta pela ética na política e a moralização do Estado, livre da corrupção.

    Destarte, no momento que a OAB está comemorando os seus 80 anos de criação, cuja sua principal missão está sendo desviada, afrontando a Constituição e o Estado de Direito, motivada pelo lucro fácil com a imposição do seu caça-níquel, famigerado Exame da OAB, quero felicitar-me com todos seus dirigentes e com todos operadores do direito do país, no qual me incluo, por mais esse importante evento.

    Rogo à Deus que os raios que fagulham do horizonte continuem iluminando suas mentes, na trajetória de êxitos e sucessos, cumprindo com zelo, dedicação, pertinácia, denodo, e competência, suas missões rumo a não se deixar seduzir se fazendo as vezes em cadeia nacional de televisão, de representante da inquisição, com vistas a recolocar a nossa colenda OAB, no patamar e da dimensão de outrora, haja vista OAB é um órgão de fiscalização da profissão, não é sucursal do Ministério Público ou da polícia; não é Universidade portanto não tem poder de avaliar ninguém, muito menos Juiz para dizer quem está apto ou não para o exercício da advocacia.

    E por falar em abuso, (Exame da OAB), foi por isso que em meados de 2009, a Juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. A magistrada considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição “limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei”, informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que “qualificação é ensino, é formação”.Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional”, afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, “algumas por demais absurdas”.

    Não faz muito tempo o Desembargador Lécio Resende, então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios/ TJDFT, afirmou numa entrevista concedida ao Correio Braziliense: Exame da OAB, “ É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”.

    Recentemente no artigo O Exame da OAB da lavra do Juiz Federal Vladimir Souza Carvalho disponível na internet no BLOG DIREITO E CIDADANIA http://tcc-direitoecidadania.blogspot.com/2010/08/o-exame-da-oab.html afirmou que mesmo com 32 anos de magistratura, seria reprovado no Exame da OAB.

    (…) “ A Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, encara o formado como douto. Não é nem como doutor. É como especialista, não em uma matéria, mas em todas, invariavelmente em todas, ao exigir a aprovação em prova objetiva elaborada para passar a paulada na grande maioria dos bacharéis. E o pior é que as pessoas, que comandam tal tarefa – quase dizia fuzilamento – não se submeteram a tal prova, e, com todo o respeito devido, se tivessem feito, ou se fossem fazer (não é desafio, é realidade), não seriam aprovadas. E ao assim afirmar, não estou ofendendo o cabedal de conhecimento de nenhum membro da diretoria da OAB, seja regional ou nacional, porque eu, apesar de ser membro de um tribunal, com trinta e dois anos de exercício na magistratura, também seria reprovado”

    (…) Se há algo de podre no reino da Dinamarca, há algo de estranho, de profundamente estranho, nas provas da OAB, algo que precisa ser revisto, porque, da mesma forma que os marinheiros se forjam no mar, como diria Machado de Assis, o advogado se forja é no foro, na atuação nos feitos, e não na resposta a perguntas de bolso, formuladas por quem nunca pisou no foro, nem nunca viu um processo ou participou de uma audiência

    Conclamo a todos dirigentes da OAB e todos operadores do direito, juristas épicos, homéricos, rumo a resgatar e acima de tudo humanizar a OAB. Está insculpido no seu Estatuto que dentre os objetivos está a defesa da Constituição e do Estado de Democrático de direito, além é claro da boa aplicação da lei e rápida administração da Justiça. Não há nenhuma menção que deva ou possa a OAB, usurpar prerrogativas do Ministério da Educação, ao impor o seu caça-níquel Exame da OAB, sob o falso argumento, medíocre, que é para proteger a sociedade. Um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiência forenses e não através de um exame cruel, nefasto, excludente, cheio de pegadinhas, feito para reprovação em massa, verdadeiro mecanismo de exclusão social, que só visa os bolsos dos bacharéis em direito sem dar a contrapartida. Atitudes desta natureza não condizem com uma entidade da importância e credibilidade da octogenária OAB.

    Segundo o nobre Professor de Direito Constitucional Dr. Fernando Machado da Silva Lima, http://jus.uol.com.br/revista/texto/8651/a-inconstitucionalidade-do-exame-de-ordem, “A OAB que sempre foi um baluarte em defesa da liberdade democrática, não pode ser titular de um poder absoluto, que não admita qualquer necessidade de justificação e que não aceite qualquer controle. Se a Ordem não for capaz de justificar juridicamente as suas decisões e o seu Exame de Ordem, ela perderá, cada vez mais, a sua credibilidade e a sua razão de ser, mesmo que a mídia a auxilie, de maneira extremamente eficaz, divulgando as suas manifestações e impedindo a divulgação das críticas. Se os dirigentes da OAB não forem capazes de justificar juridicamente o Exame de Ordem, contestando, uma a uma, as razões enumeradas, deveriam, evidentemente, mudar de opinião, reconhecer a sua inconstitucionalidade e cessar esse atentado contra a liberdade de exercício profissional da advocacia. Dessa maneira, estariam cumprindo a disposição do art. 44 de nosso Estatuto, já referida, porque incumbe à OAB a defesa da Constituição. O próprio advogado, em seu juramento (art. 20 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB, de 16.11.94), promete defender a Constituição. O Exame de Ordem é inconstitucional, porque contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI”.

    Esse tipo de exame além de ser abusivo é uma verdadeira afronta ao art. 5º XIII da CF: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A desfaçatez é tão gritante que ainda há figuras pálidas de plantão que afirmam que a excrescência do Exame da OAB, é qualificação. Doutores, a colenda OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CREA, CFA, CFO, CFM, e não têm competência para avaliar ninguém; isso sim é uma afronta à Constituição. Quem qualifica é a Universidade devidamente reconhecida e fiscalizada pelo MEC? ou a OAB? Como pode a OAB, usurpar prerrogativas do MEC, em pleno Estado de Direito? Não é um engodo a OAB, sem adquirir uma só unidade de giz, um só quadro negro ou verde, sem contratar um só professor e sem ministrar uma só aula, sem ministrar uma só palestra, sem ensinar o ofício, afirmar que ela é quem qualifica o Bacharel em Direito, para o exercício da advocacia?

    A OAB não tem alçada constitucional para avaliar ninguém; muito menos punir por antecipação milhares de Bacharéis em Direito, soterrados em dívidas do Fies já devidamente qualificados pelo Estado, aptos para o exercício advocacia em flagrante contradição a bandeira da OAB ou seja sem o devido processo legal violando a Constituição e o Estado de Direito. (art. 5º LIV-LV CF) numa verdadeira afronta à Constituição Federal, notadamente art. 5º inciso XIII CF: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais.

    Assegura o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

    Tal estorvo vem gerando fome, desemprego, miséria, angústias e doenças psicossociais, causando incomensuráveis prejuízos à nação, desrespeitando os Direitos Humanos, e o pior ainda há figuras pálidas que não foram submetidos ao famigerado Exame da OAB, com interesses escusos, que defendem essa absurdidade. Desafio os dirigentes da colenda a OAB, hoje na contramão da história, estender a mesma prova infestada de pegadinhas e ambigüidades para todos os relacionados na lista sêxtupla recém remetidas ao STJ, até porque nenhum deles prestou o aça-níquel famigerado Exame da OAB. Seria uma ótima oportunidade para eles provarem do próprio veneno, sentirem o sabor do “fel” numa forma de aprimoramento, a fim de sejam dirimidas todas as dúvidas e críticas relativas eventuais favorecimentos ou em interesses subalternos, modificando-se, parcialmente, a atual sistemática de investidura nos Tribunais, de forma a torná-la mais transparente e objetiva.

    Ora, não é porque o Juiz não decide a lide que o cidadão ou entidade irá tomar o lugar do Juiz. Não é porque a OAB não fiscaliza os seus inscritos que outra entidade irá tomar o lugar da OAB. Não é porque o MEC não fiscaliza as universidades que a OAB, irá tomar o lugar do MEC. Temos que respeitar a Constituição e o Estado de Direito. No dizer de José Afonso da Silva, atribuir a qualquer dos Poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de Poderes’ (‘Curso de Direito Constitucional Positivo’, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67.

    O fato da existência de quase 1.100 cursos de direito em nosso país e a falta de fiscalização pelo MEC, não dão direito nem a OAB nem seus mercenários de afrontar a Constituição, (mil vezes os jovens nos bancos das universidades do que nos bancos dos réus). Não sou contra a melhoria do ensino. Fiscalizar Universidade dá trabalho não gera lucro. Fechar Faculdades de Direito que não prestam a OAB não tem peito, até porque prefere o lucro fácil, e manter o corporativismo despótico e sua reserva imunda de mercado.

    “Data-Venia”, OAB só se preocupa em TOSQUIAR vergonhosamente com altas taxas R$ 250,00 (RO) em 2009, fiz reduzir para R$ 200,00, porém superiores às taxas de concurso de Juiz do TRF que são de apenas R$ 100,00 e salários de R$ 22 mil), ou seja faturando rios de dinheiro para suprir os quase 30% (trinta por cento) dos advogados inadimplentes, e para patrocinar suas mordomias, livres de prestar contas ao TCU, jogando ao inferno e ao banimento milhares de operadores do direito como disse devidamente qualificados aptos para o exercício da advocacia e ainda pasmem, há advogados que não prestaram Exame da OAB, e vivem copiando modelos de petições na internet, que defendem a excrescência desse famigerado exame, sem nenhum argumento jurídico plausível, claro, com medo da concorrência.

    Meus nobres causídicos se realmente esse tipo de Exame qualificasse alguém, questiono: por que a OAB, foi contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da OAB questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa ciclotimia de contradições e aberrações.

    O pior de tudo é deparar a mídia impressa e eletrônica censurar matérias contrárias ao pecaminoso, abusivo, restritivo, inconstitucional, caça-níquel Exame da OAB, e conceder espaços somente aos mercenários, sem ouvir o outro lado da notícia. Ou seja uma mentira repetida várias vezes em horário nobre da televisão acaba virando “verdade”. Aliás esse tipo de Exame é tão lucrativo que há um bando de figuras pálidas infestando as Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal, querendo estender esse tipo de Exame para outras profissões. (TUDO POR DINHEIRO FÁCIL), sem dar a contrapartida. Se a moda pega amanhã, irão exigir o fim do Ministério a Educação e passar a ocupar o Edifício Sede do MEC e anexo para impor suas regras nefastas na área de educação.

    E como diz a canção do Gonzaguinha

    É!

    A gente não tem cara de babaca
    A gente quer viver pleno direito
    A gente quer viver todo respeito
    A gente quer viver uma nação
    A gente quer é ser um cidadão
    A gente quer viver uma nação…

    É! É! É! É! É! É! É!…

    Por tudo isso exposto, suplico aos dirigentes da OAB, abolir essa excrescência do nosso ordenamento jurídico. A colenda OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes. Destarte, quero suplicar mais uma vez, os senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, órgão guardião da nossa Constituição, julgar urgente, Recurso Extraordinário (RE) 603583, que visa banir essa excrescência do nosso ordenamento jurídico, haja vista que a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não obstante a violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal. A abolição do famigerado Exame da OAB, significa mais trabalho, mais renda, diminuição das desigualdades sociais, tornando a OAB, humanizada e parceira dos Bacharéis em direito ao invés de algoz.

    Nos ensina o mestre em direito constitucional, Dr. Fernando Lima “ De acordo com o art. 209, as instituições privadas de ensino devem ser autorizadas e avaliadas pelo poder público, e não pela OAB, evidentemente. Portanto, o ensino, fiscalizado e avaliado pelo poder público (MEC), qualifica para o exercício profissional. Dessa maneira, o bacharel recebe um diploma, de uma instituição de ensino superior, que de acordo com o art. 48 da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que é uma lei complementar -, atesta a sua qualificação profissional, o que significa, evidentemente, que ele está apto a exercer a sua profissão, devendo antes, contudo, inscrever-se na OAB, a quem competirá apenas a fiscalização do exercício profissional, e não uma reavaliação de sua qualificação.

    Doutores, os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, Sobral Pinto, Levi Carneiro (1º Presidente da OAB), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima Sobrinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos Ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc, não precisaram se submeter a essa excrescência, do pernicioso Exame da OAB, para se tornarem famosos.

    Afinal a OAB está comemorando no próximo dia 18 de novembro, 80 anos de relevantes serviços prestados ao país. É motivo de júbilo e preocupação com o seu futuro. Todos nós brasileiros, temos o dever moral, ético e cívico de preservar as nossas instituições. E é pelo amor, pelo respeito que tenho por essa egrégia octogenária entidade, que convoco a todos: Vamos resgatar a velha OAB, os ideais dos seus mentores intelectuais. Vamos torná-la transparente, prestar contas junto ao Tribunal de Contas a União em respeito ao art. 70 parágrafo único da Constituição, vamos abolir o quinto constitucional, pois estou convencido que a melhor forma de investidura de Ministros junto ao STJ, STF, nos demais Tribunais Superiores, seria via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos. Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em afrontar a Constituição ao impor o seu caça-níquel, cruel, humilhante famigerado e inconstitucional Exame da OAB, imaginem senhores para ser Magistrado. Vamos parar de plantar factóides, com falácias, impropérios estapafúrdios, mesquinhez, iniqüidades, com insultos rasteiros depreciando a competência dos jovens bacharéis em direito, tachando-os de “adevogados” “divogados”; “vão estudar vagabundos que vocês passam” isso senhores não são argumentos jurídicos, não tem sustentáculos jurídico; o mercado é seletivo e só sobrevivem os bons; e a OAB tem poderes para advertir e até banir dos seus quadros os maus advogados conforme prevê o art. 35 do se Estatuto. A fila anda, o Brasil é de todos nós, dando oportunidades a todos sem discriminação, sem deboche,sem cinismo, sem promiscuidade, oxalá voltar aos bons tempos de outrora, rumo a tão sonhada, Humanização da OAB, pois ela precisa ser parceira dos bacharéis em direito o invés de seu algoz, respeitando o livre exercício profissional que o título universitário habilita (art. 5º-XIII CF), enfim expurgando do nosso ordenamento jurídico com a máxima urgência a excrescência super lucrativa do pecaminoso, abusivo, restritivo, cruel, humilhante, famigerado, inconstitucional o CAÇA-NÍQUEL Exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social, em respeito aos Direitos Humanos.

    A propósito a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem está previsto que toda pessoa tem direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Artigo XXIII. 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    Por derradeiro, que a colenda OAB e demais órgãos guardiões da Constituição, mirem-se na teoria da justiça aristotélica” “Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo”. (Ética a Nicômaco, Livro V, Aristóteles).

    Parabéns, com ressalvas à Colenda OAB pelos seus 80 anos de existência, ela ainda é credora da sociedade brasileira por todas as lutas sérias defendias e há de reconhecer os erros e abusos que vem sendo praticados, uma vez que está em jogo a vida de milhares de bacharéis em direito, já devidamente qualificados pelo Estado (MEC), que devem exercer o livre exercício da profissão, cujo título universitário habilita. É melhor reconhecer o erro dessa pútrida exclusão social, do que continuar errando, agindo na contramão a história, e maulando a nossa colenda OAB, notadamente na defesa dos direitos humanos, “assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Conclamo mai uma vez os seus dirigentes, a respeitarem a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Por último a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. E é por tudo isso exposto que sou a favor da Humanização da OAB, e do fim do caça-níquel, excludente, cruel, nefasto, pernicioso, inconstitucional, famigerado Exame da OAB. Isso sim, é defender os Direitos Humanos.

    VASCO VASCONCELOS
    Analista, Escritor, Compositor, Administrador e Bacharel em Direito
    BRASÍLIA-DF
    E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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