LEI CRIA PARTICIPAÇÃO FEMININA DE FAZ DE CONTA
Por Alexandre Campbell / Enviado por Denise Roussenq Sguarizi
Com os registros das nominatas para as disputas dos cargos legislativos confirmou-se o que todo mundo sabia. Os partidos não conseguiram cumprir a obrigatoriedade de se preencher com 30% as vagas destinadas às mulheres.
Até as eleições anteriores, o percentual era apenas uma reserva de vagas. Se os partidos ou coligações não conseguissem preenche-las bastaria deixá-las em aberto, não podendo ocupá-las com homens.
A reserva de vagas para candidaturas não é garantia da participação das mulheres e, os nossos nobres parlamentares, resolveram ter a ideia brilhante de, ano passado, ao aprovar o que chamaram de “Mini-Reforma Eleitoral” de tornar obrigatório o preenchimento de tais vagas. Assim, se o partido lançar 10 candidatos, três obrigatoriamente tem que ser mulheres.
Criou-se novamente uma participação feminina de faz de conta. Isso por que os partidos viram-se obrigados a inscrever mulheres candidatas que simplesmente não vão fazer campanha, pois entraram na chapa apenas para “fazer número”.
O mais provável é que o TSE deixe tudo como estava antes ao analisar as nominatas. Declarações do Ministro Arnaldo Versiani e da Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, sinalizam para esta solução.
Temos duas mulheres entre os principais candidatos a presidência da república, ainda que de forma lenta, as mulheres vão conquistando espaço na política. Não será com a força da lei que esse avanço vai acelerar.
Alexandre Campbell



