TRANSAR É LEI!
Enviado por Paulo Gregório Berbetz
Recusar, agora, é crime tipificado no novo Código Civil Brasileiro! Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo.
A Advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusar a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Disse ela a Folha de São Paulo:
Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. “O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação.”
Também é motivo para um pedido de indenização?
“Sem dúvida, o descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, será para o ofendido o direito de pleitear indenização”.
RESUMINDO
Quem amarelar vai entrar na vara!
Cível, criminal ou sexual.
Agora eu quero ver você vir com àquela história de dor de cabeça.
Você vai me pagar àqueles orgasmos atrasados ou quer que eu entre na Justiça?
Alô é do Disk Denúncia?






ze roberto disse:
agosto 4th, 2010
9:43
tenho 20 anos ainda sou virgem,eu quero saber se isso pode enfluenciar na minha vida social
andreia disse:
setembro 3rd, 2010
3:26
é logico q vai vc deve se um perturbado kkkk