VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES (I)
Por Zair Schuster
Temporariamente suspendemos a série sobre “Os (as) Personagens Mais Perversos (as) da História”, pois um assunto tão antigo quanto atual me levaram a esta decisão. É o tema negritado acima. É um assunto muito vasto, e rico em dados e revelações não só importantes, mas, também, que nos levam à curiosidade. Podem servir até de subsídios para quem a ele se dedica e vem a propósito do Dia Internacional da Mulher, comemorado neste oito de março.
Poderíamos começar a abordagem de várias maneiras. Com dados estatísticos (não são atualizadíssimos, pois eles não existem). Por exemplo: poucos tem ciência do que revelou uma análise do Núcleo de Opinião Pública da Fundação Perseu Abramo (ligada ao PT): uma a cada cinco brasileiras declarou já ter sofrido algum tipo de violência por parte de um homem.
Outro dado: a projeção da taxa de espancamento, para o universo investigado (população de 80 milhões de habitantes) indica que, pelo menos, 6,8 milhões de brasileiras já foram espancadas pelo menos uma vez. Muito interessante esta pesquisa dessa Fundação que revela, vejam só, que o ciúme desponta como a principal causa da violência contra mulheres. Em seguida vem o alcoolismo.
Mas, vamos embarcar no Túnel do Tempo pois a legislação que rege sobre o relacionamento do homem com a mulher, a proteção da mulher, por exemplo, (nós temos a Lei Maria da Penha, a Lei 11.340, sancionada pelo presidente Luiz Inácio em agosto de 2006) não é tão nova assim. Entramos no túnel do tempo e vamos nos encontrar há 2.000 anos antes de Cristo quando da formulação das primeiras regras de direito da humanidade.
Esse mote muito batido na atualidade de que mulher é sexo frágil já era conhecido nos tempos de Moisés que em suas leis aos Hebreus proclamava que “as mulheres não serão recebidas como testemunhas por causa da fragilidade do seu sexo e por que falam muito atrevidamente”.
Proclamava também que, “se alguém der um pontapé numa mulher grávida e ela der à luz antes do tempo será condenado a uma multa a seu favor e uma outra a favor do marido. E se a mulher vier a morrer por causa do golpe, ele (o agressor) será condenado à morte”.Já “aquele que desonrar uma moça que se encontra sozinha e a quem ninguém poderá socorrer, será castigado de morte”.
No Código de Lipit-Istar, (1934 a 1924 anos antes de Cristo) que foi o quinto monarca da dinastia mesopotâmica, anterior a Hammurabi, extraímos esta proclamação: “Se um cidadão esconjurou sua primeira esposa, mas não a repudiou e não a expulsou de casa, e se ele esposa uma mulher preferida, ela é a segunda esposa; a primeira esposa ele deverá expulsar”.
Vamos ao Código de Hammurabi, o principal monarca da primeira dinastia babilônica, que reinou de 1792 a 1750 anos antes de Cristo.
No artigo 129, ele proclama: “Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com outro deverá amarrá-los e lançá-los à água, salvo se o marido perdoar a mulher”. O artigo 130 diz: “ se alguém violar a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto e a mulher irá livre”. E o artigo 209 do Código Hammurabi proclama: “Se alguém bate numa mulher e a faz abortar, deverá pagar 10 siclos pelo fato”. E o artigo 210 diz: “Se essa mulher morre, então se deverá matar o filho dele”. Dura lex sed lex.
Zair Schuster

